quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Lei de Acessibildade


 A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de  veículos de transporte coletivo, afim de garantir acesso adequado ás pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.



A lei mostra que deificientes tem que ter acessibilidade tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. Como vocês podem ver  na charge acima nem sempre isso acontece.
Deparamos todos os dias com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento.
Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade.



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